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2350 palavras 10 páginas
DECRETO MUNICIPAL Nº 907/2001.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO.

LUIZ GUSTAVO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Pinhal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 71, IV da Lei Orgânica Municipal, conforme Lei Municipal nº 993/2001, de 26 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município, criado pela Lei Municipal nº 993, de 26 de junho de 2001, que passa a integrar este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL, RS, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2001. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DERCI ANA PIRES DA SILVA
SECR.MUN. DA ADMINISTRAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PINHAL

Art. 1º O Sistema de Controle Interno do Município de Pinhal, criado pela Lei Municipal nº 993, de 26 de junho de 2001, é o órgão encarregado de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos municipais. Parágrafo Único – O Sistema de Controle Interno Ficará integrado na estrutura do Gabinete do Prefeito. Art. 2º No desempenho de suas atribuições, os órgãos do Sistema de Controle Interno adotarão os seguintes procedimentos: I – a avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual será realizada mediante análise de compatibilidade:
a) da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
b) da Lei de Orçamento Anual – LOA;
c) da execução orçamentária. II – a verificação do atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO será feita através da análise

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