A CONSTRUÇÃO DO AMBIENTE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO REGIME MILITAR (1967 e 1969) Sob a égide da constituição de 1946 sucederam-se várias crises políticas e conflitos constitucionais de poderes (com a intensa participação dos militares) que ocorreram desde o segundo governo de Vargas – as tensões que marcaram o suicídio de Vargas, a tentativa de golpe contra a posse de Juscelino Kubitschek, a crise gerada pela renúncia de Jânio Quadros, a votação da EC no4 (parlamentarista) de 09/1961 que buscava limitar os poderes de João Goulart, a votação da EC no6 que restabeleceu o presidencialismo e por fim o golpe de Estado de 31/03/1964 que estabeleceu o regime militar-tecnocrático que se estenderia até 1985; Em 31 de março de 1964 deu-se o colapso definitivo da ordem política populista pela tomada do poder pelos militares, sustentados por um bloco de poder multinacional e associado, cujos agentes sociais se constituíam em uma intelligentsia modernizante-conservadora representante de interesses que desde o final do governo de Juscelino Kubitschek eram dominantes no panorama socioeconômico brasileiro; O novo regime que se instalou em março de 1964, tinha como base ideológica a Doutrina de Segurança Nacional, originária dos Estados Unidos - No Brasil, a Doutrina de Segurança Nacional passou por uma formulação própria na Escola Superior de Guerra, e os estudos que nela se desenvolveram e as propostas que deles resultaram, garantiram a presença dos militares no cerne do aparelho de Estado quando da implantação do regime militar-tecnocrático em março de 1964. Em 09 de abril de 1964 foi promulgado o Ato Institucional Nº. 1: em seu preâmbulo, ficava evidente a necessidade da construção de um aparato institucional que apoiasse a “revolução”. A autoridade, segundo o texto do preâmbulo, não derivaria do povo, mas do exercício efetivo do poder. O Congresso, que foi mantido formalmente aberto, teve seus poderes drasticamente reduzidos e sua legitimidade se devia não ao