historia
Canônico é um adjetivo que caracteriza aquilo que está de acordo com os cânones, ou seja, com o ordenamento jurídico da Igreja Católica.
O Código do Direito Canônico é o conjunto de normas (cânones) que orientam a disciplina eclesiástica, definem a hierarquia administrativa, os direitos e deveres dos fiéis católicos, os sacramentos e possíveis sanções por descumprimento das normas.
É um direito religioso cristão que tem seus preceitos divinos no antigo e no novo testamento. Foi constituído por concílios, ou seja, reuniões de prelados católicos, para regular a comunidade católica, na qual busca refletir as Sagradas Escrituras sobre as influências do Direito Romano.
O Contexto Histórico do Direito Canônico
Os indícios históricos demonstram que o Direito teve seu desenvolvimento dentro do Império Bizantino, a partir das ideias de Direito vindas do Império Romano.
O Império Bizantino teve sua origem no final do século IV, quando o imperador Teodósio estabeleceu uma divisão do vasto território do Império Romano em duas partes. Essa divisão foi dada pelo fato do Império estar em crise, devido as constantes invasões bárbaras, o confronto gerado pela ascensão do cristianismo em relação às demais religiões, entre outros. O lado ocidental foi denominado Império Romano do Ocidente, com sua capital em Roma; Já o oriente foi denominado Império Romano do Oriente, mas conhecido como Império Bizantino, tendo sua capital em Constantinopla.
Todavia, o Império Romano do Oriente, prosperou. Quando os bárbaros foram invadindo a Itália, muitos romanos fugiram para Constantinopla, levando consigo pergaminhos contendo leis, pareceres, obras de doutrina, jurisprudência e outros documentos jurídicos, salvando então a base do direito romano. Assim, a queda de Roma