Historia e introduçao ao estudo do direito

457 palavras 2 páginas
O que norma jurídica? A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico, ou seja, corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade. É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
Qual a funçao da norma juridica? A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração, planificação, proteção, regulação e inovação.
Vejamos a cada uma delas:
(1) DE INTEGRAÇÃO = A lei cumpre uma função de integração ao compensar às diferenças jurídico-políticas no quadro da formação da vontade do Estado (desigualdades sociais, desigualdades regionais, etc.);
(2) DE PLANIFICAÇÃO = A lei é o instrumento básico de organização, definição e distribuição de competências;
(3) DE PROTEÇÃO = A lei cumpre uma função de proteção contra o arbítrio, ao vincular os próprios órgãos do Estado;
(4) DE REGULAÇÃO = A lei cumpre uma função reguladora ao direcionar condutas mediante modelos;
(5) DE INOVAÇÃO = A lei cumpre uma função de inovação na ordem jurídica e no plano social.

O que é uma norma geral?

Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população.

O que é uma norma abstrata?

R: Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de utilidade

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