historia do direito
Conceito – “A história é a memória da humanidade...”. [1] Objeto – “O ser humano e a sucessão temporal de seus atos.”.[2]
DIREITO Conceito - Dis + Rectum = muito reto, justo, significa o que é muito justo. Pode-se dizer que o Direito é um complexo de normas destinado à solução de conflitos, realizando-se desta forma a justiça. As regras destinam-se a disciplinar a vida em sociedade, portanto, o Direito é feito pelo Homem para o Homem.
HISTÓRIA DO DIREITO Conceito – Produção cultural/científica decorrente das exigências de uma dada sociedade. Objetivo – Auxílio na compreensão das conexões que existem entre a sociedade, suas características e sua produção em Direito. Mais do que uma análise descritiva sobre normas do passado, está a História do Direito em explicar a “intenção e noções de moral e objetivos dos povos que acharam por bem escrever suas normas”.[3] Abaixo, no quadro comparativo podemos fazer uma retrospectiva sobre os Povos Antigos, verificando como a posição geográfica, a política e a economia interferiram na história jurídica de cada povo.
As primeiras normas (leis) escritas dos Povos Antigos MESOPOTÂMIA
EGITO
ISRAEL
ÍNDIA
Posição Geográfica– Proximidade de bacia hidrográfica (rios Tigre e Eufrates). Situação que propicia o desenvolvimento da agricultura e do comércio através da navegação fluvial. Atual Iraque e parte do Irã. Política – Instituição da Monarquia como forma de Governo. Fragmentação do poder soberano através da formação de Cidades-Estado com governantes próprios. O Monarca era considerado um representante de Deus. Economia – Utilização do solo para plantio e o crescente emprego da navegação como meio de transporte foram fatores que desenvolveram muito a economia e o direito privado. Escrita – Cuneiforme (em forma de cunha, com símbolos angulosos, impressos em argila úmida, ou em pedra). História Jurídica – A exemplo do que ocorria nas primeiras