historia do direito

819 palavras 4 páginas
Tipo nos crimes dolosos de ação.

Tipo objetivo:

Pode ser composto pelos elementos:
- Conduta (ação descrita na norma-verbo), resultado (consequência da conduta), nexo causal (vínculo entre a conduta e o resultado), sujeitos (ativo e passivo) e demais elemos objetivos (tempo, lugar, meio ou modo de execução).

Tipos de crimes dolosos de ação
Tipo objetivo – continuação

Teorias sobre o nexo causal
Causação do Resultado
Teoria da equivalência das condições:
a) As condições se equivalem;
b) “Conditio sine qua non”;
c) causa superveniente.

Teoria utilizada no Código Penal Brasileiro.
Teoria da adequação:
- Considera-se causa a conduta adequada (Relevante Juridicamente) a produzir o resultado.
- Teoria da imputação objetiva:
- Atribui-se o resultado como produto específico de um risco criado ou aumentado pelo autor.

Tipo Subjetivo:
- O tipo subjetivo será composto dos elementos de âmbito interno, é o plano psíquico do sujeito. Tipo subjetivo – continuação:
- Será formado do dolo e eventualmente de outros elementos subjetivos.

Elementos do dolo
Elemento cognitivo:
- é a representação mental da conduta descritiva no tipo.
- deve ser atual e abrangem todos os elementos do tipo objetivo.
- o erro sobre os elementos do tipo exclui o dolo.

Elemento volitivo:
- é a vontade de realizar o tipo penal, de fazer o que foi representado.
- essa vontade pressupõe a possibilidade de influir sobre o acontecimento.
18 de fevereiro de 2014

Dolo eventual X Culpa consciente: em ambos há um resultado previsto pelo autor; a diferença está na postura subjetiva frente ao resultado; se há consentimento com o resultado há dolo eventual; se não há consentimento com o resultado há culpa consciente.

Teoria positiva do consentimento (Frank): “Seja assim ou de outra maneira, suceda isto ou aquilo, em qualquer caso agirei”.
Critério do risco: há dolo eventual quando o sujeito considera sério o risco de causar o resultado e se conforma com a

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