Historia do direito romano
1- Quando se começa a registrar sua história, Roma era regida por uma monarquia, mas ao final do sexto século antes de Cristo os reis foram depostos e uma república foi instaurada. A essa época, Roma era uma pequena comunidade situada na margem esquerda do Rio Tibre. Seu direito se compunha de uma série de costumes não escritos, passados adiante geração após geração e considerados parte integrante de sua tradição como romanos. Tais normas eram aplicáveis apenas àqueles que pudessem sustentar sua condição de cidadãos romanos
Nos casos em que a aplicação de uma norma costumeira a um caso em particular se tornava duvidosa, recorria-se à interpretação do colégio de pontífices – um corpo aristocrático responsável pela manutenção dos cultos religiosos do estado – que se pronunciava de modo decisivo sobre o conteúdo em questão. A população romana dividia-se em dois grupos socialmente distintos, os patrícios e os plebeus
Somente patrícios tinham acesso à função de pontífices, sendo natural, portanto, que os plebeus desconfiassem da imparcialidade de seus pronunciamentos jurídicos. Os plebeus arguíam que, caso os costumes fossem reduzidos à forma escrita, previamente à ocorrência dos casos sobre os quais incidiriam, isso lhes seria vantajoso, pois conheceriam de antemão o conteúdo do direito aplicável à sua situação e, em muitos casos, sequer seria necessário consultar o colegiado para compreendê-lo. Ademais, estando o poder de interpretação dos pontífices limitado aos textos legais, diminuiria o risco de os plebeus sofrerem arbitrariedades resultantes de interpretações parciais.
O resultado desse pleito foi a designação, em 451 AC, de uma comissão de dez cidadãos (os decênviros) para preparar uma compilação escrita do conteúdo normativo dos costumes. Essa compilação foi denominada “A Lei das XII Tábuas” e, formalmente proposta à assembléia popular dos cidadãos, foi aprovada. É importante ressaltar que, ao aprová-la, tal assembléia não