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APOSTILA
LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL

ETEC Presidente Vargas
Prof. Marcos Paulo Lourenço
2014
Aula Nº 1 – Introdução
INTRODUÇÃO
Quando falamos em Direito Comercial, imediatamente nos lembramos da palavra “comércio”. Podemos definir comércio sob dois aspectos: a) Aspecto econômico: é a atividade humana que tem por objetivo colocar em circulação a riqueza produzida. b) Aspecto jurídico: é o conjunto de atos de intermediação entre o produtor e o consumidor, visando ao lucro. Conclui-se que o COMERCIANTE é aquele que faz a intermediação, ou ainda, é o mediador entre o produtor e o consumidor.

1. ORIGEM DO COMÉRCIO Os povos da Antiguidade tinham como hábito produzir em sua casa, para consumo de sua família, todos os produtos necessários à sua subsistência, tais como móveis, roupas e outros utensílios. Dessa produção, aquilo que não seria utilizado era trocado entre seus amigos, vizinhos ou aqueles que demonstrassem interesse em adquiri- los. Alguns povos da Antiguidade, como os fenícios, destacaram-se intensificando as trocas e, com isto, estimularam a produção de bens destinados especificamente à venda. Esta atividade de fins econômicos, o comércio, expandiu-se com extraordinário vigor. Assim, a produção destinada ao consumo de terceiros, estranhos à família, deu origem ao “comércio”.

2. ORIGEM DO DIREITO COMERCIAL Na Idade Média, com a ascensão da burguesia e a crescente troca de mercadorias entre os povos, surge a necessidade de se regulamentar melhor essa atividade que se difundiu pelo mundo civilizado. A partir desta origem, podemos falar que o Direito Comercial passou por três fases distintas, até chegar à atualidade: 2.1. Primeira fase: CORPORATIVISTA OU SUBJETIVISTA Esta fase vai do século XII ao século XVII. Acentua-se durante o Renascimento na Europa, quando comerciantes e artesãos se uniam em “corporações”, como uma forma de fortalecer sua atividade. Nessas corporações, foram

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