Hierarquia das leis

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CONCEITO DE LEI
Lei é uma regra, uma norma que visa orientar o comportamento humano, ou seja, é um preceito comum destinado a todos os homens, sem exceção; obrigatório, não exclui ninguém; deve ser emitida do poder competente, caso contrário, perde a obrigatoriedade, deixando de ser direito.
As leis estão distribuídas, quanto a extensão territorial, conforme as matérias Constituição Federal, atribuída à competência das pessoas jurídicas de direito interno, à União, aos Estados e aos Municípios, são:
- Leis federais: Votadas pelo Congresso Nacional;
- Leis estaduais: Votam as Assembléias Legislativas de cada Estado da Federação;
- Leis municipais: Aprovadas pelas Câmaras de Vereadores, tem validade comente nos limites territoriais dos seus municípios.
EFICÁCIA NO TEMPO E ESPAÇO

ESPAÇO: É o local onde a lei efetivamente regula;

A lei brasileira é aplicada em todo o território do Estado Brasileiro, em se tratando lei federal, sendo aplicada a lei estadual no estado que a promulgou.

TEMPO: Diz respeito ao vigorar da lei que começa a vigorar 45 dias depois da sua publicação, e sua obrigatoriedade só surge com a publicação no Diário Oficial, mas sua vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se assim o determinar. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis;

Depois de todas processo de verificação e aprovação da lei, ela é publicada no diário da justiça,para que todos tenham conhecimento da lei e que ninguém deixe de cumpri - lá, alegando desconhecimento;

Tem algumas leis portanto, que a vigência se dá, as vezes, até um ano, para adaptação e conhecimento, moco por exemplo o Código Civil.Depois da publicação e transcorrido o período de vacatio legis, a lei entre em vigor e ninguém pode fugir de cumpri-la, alegando ignorância a sua existência.

A lei só perde sua eficácia se outra lei posterior a modificar ou revogar

HIERARQUIA DAS LEIS I – Constituição Federal e Emendas à Constituição:

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