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A História do Direito se perde nas brumas do tempo, pois desde que ultrapassada a era da força física dos homens da caverna, e vinda a época em que os homens passaram a viver em grupos, formando uma comunidade, ainda que muito incipiente, sentiram eles a necessidade de disciplinar a sua própria conduta, traçando normas de respeito aos direitos de cada um. No princípio o Direito não era escrito e sim consuetudinário. Mas com o correr dos tempos, o homem pode registrar os seus pensamentos através da escrita e, dispondo desse recurso, logo passou também a sentir a necessidade de registrar as normas jurídicas, a fim de que melhor pudessem ser compreendidas e aceitas. Esses direitos escritos surgiram quando os homens atingiram um certo desenvolvimento e vieram ditados pela boca de homens predestinados, os quais os apresentavam como do outorga divina.
I) Objeto do estudo da História do Direito: A História do Direito estuda as instituições jurídicas dos povos civilizados nas fases sucessivas de seu desenvolvimento. Baseia-se em documentos, representados por escritos ou por monumentos chegados até nós, como o Código de Hamurabi, de mais ou menos 2000 a.C. A História do Direito visa à análise e à pesquisa do surgimento e da evolução dos institutos jurídicos ao longo do tempo (Ex.: casamento, contrato) e também do desaparecimento de institutos jurídicos que existiram no passado (Ex.: contubérnio, que era a união entre homens e mulheres escravos, em Roma). Analisa, também, os diplomas legais que regem ou regeram esses institutos.
II) Métodos de pesquisa do História do Direito: A História do Direito conjuga os métodos de pesquisa cronológico e sistemático, dividindo a evolução do Direito em períodos de tempo e procedendo à análise ordenada dos institutos jurídicos em cada período.
III) Objetivos da História do Direito: É