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Resumo de Introdução ao Estudo do Direito

Sociedade e Direito
a) Fora da vida social não nos é possível alcançar a segurança, o amor, a estima e a auto-realização (exigências básicas da vida social).
b) A sociabilidade é comum aos homens e animais irracionais, mas não é idêntica:
HOMEM  é evolutiva e consciente;
ANIMAL  é natural e estática (instintiva).
a) Não há vida social sem a presença de regras que venham a reger, com rigor, o procedimento das pessoas.
b) Normas de conduta social são regras que disciplinam o agir, o comportamento do homem na sociedade. As regras jurídicas são uma das espécies de normas de conduta social.
c) Toda norma de conduta social, quando for desrespeitada pelo homem, gerará uma SANÇÃO.
d) O homem cria as normas e a elas deve obedecer sob pena de sanção.
e) As regras técnicas indicam os meios de que se serve o homem para realizar uma tarefa.
f) As normas éticas preocupam-se com os fins da ação humana, com o que o indivíduo pode ou não pode fazer a fim de comportar-se de modo adequado aos padrões socialmente estabelecidos.
g) As normas éticas dividem-se em regras morais, regras jurídicas, regras religiosas e regras costumeiras.
h) As normas éticas são facultativas, mas pode haver punição no caso de descumprimento das regras jurídicas.

O Direito: seus diversos sentidos
a) Os sentidos principais da palavra Direito: Direito enquanto norma ou regra social (Direito Objetivo) e o Direito enquanto faculdade, poder (Direito Subjetivo).
b) Relação jurídica é toda e qualquer relação entre homens que esteja dirigida, regulada pelo Direito.
c) Do Direito Objetivo é gerado o Direito Subjetivo. Qualquer alteração no Direito Objetivo implica uma alteração no Direito Subjetivo. Resumindo, o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo formam, juntos, o Direito.
d) Direito Objetivo é o complexo de normas jurídicas que rege o comportamento humano, de modo obrigatório e prevê punição em caso de haver violação.
e) Direito Subjetivo é a

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