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5465 palavras 22 páginas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – III

1- Análise propedêutica:

1.1- Fases do processo civil : em todas cabe Recurso.
a) Postulação: até resposta do requerido. Ex.: Art. 285-A, §1º;
b) Saneamento: solução de questões processuais. Preparar para ingressar no mérito. Ex.: Embargos de Declaração, Agravo Retido – Agravo de Intrumento;
c) Instrução: coleta de provas. Ex.: A.R – A.I;
d) Julgamento: solução do mérito (Ex.: sentença. Embargos de Declaração - Apelação).

1.2- Atos do Juiz: art. 162, CPC elenca espécies do gênero pronunciamento judicial. E são atos não decisórios (despachos, presidir audiência...) ou Decisórios (decisão interlocutória, sentença: deve haver fundamentação, art. 93, IX, CF/88).
. Neste art. deveria estar escrito ‘decisão’, ao invés de sentença, pois há a competência originária dos Tribunais, que prolatam Acórdãos.
a) despachos: apenas impulsionam o processo (§3, art. 162) permitindo marcha regular. Não é necessário fundamentar.
. Ato irrecorrível (art.504, CPC): despacho é ato sem potencial ofensivo a qualquer das partes, mas doutrina e jurisprudência entendem que cabe Agravo quando resultar prejuízo, que passa a ser requisito de admissibilidade, logo só alegar.
b) Decisão interlocutória: desata questões pendentes sem encerrar processo. Liminares e Antecipações de Tutela são espécies. / Decisão (sentido lato) que considera ilegítimo um litisconsórcio não é sentença se processo continua para os demais, é interlocutória.
. Tem potencial ofensivo médio, logo dá prejuízo a uma parte, cabendo Agravo Retido/de Instrumento.
. Tribunal: quando julga recurso sobre questão incidente, sem extinguir o processo, prolata decisão interlocutória. c) Sentença/Decisão: não é mais ato que extingue o processo com julgamento de mérito. É decisão que resolve ou não o mérito, já que processo conhecimento passa a ser bifásico. Sentença conclui fase de acertamento/conhecimento, outra fase: cumprimento.
. Art. 463 CPC: sentença encerra fase de 1º grau e

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