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Por este instrumento particular de declaração, a ______________, inscrita no CNPJ sob nº ________________, Com sede na ________________________, comunica que não tomamos os serviços da nota fiscal eletrônica nº ____________________, da empresa AGUIAR LOCAÇÃO E TURISMO LTDA - ME estabelecida na cidade Av. São Luís Rei de França n° 1.560 Bairro: Turu - CEP: 65.065.470, São Luís – MA, em nosso protocolo e também não efetuamos o pagamento referente à mesma.
Não obstante, ratificamos que a emissão e o cancelamento das notas fiscais eletrônicas nº. 580, 581, 582, 583 e 584 foram realizados na mesma data, qual seja, 22/04/2014, conforme consta no sistema de emissão de notas fiscais do site www.issdigitalslz.com.br/nfse. Ademais, em anexo se encontram as declarações fornecidas pela Tomadora MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S/A, em que confirma a inocorrência da prestação de serviços.
Assim sendo, inaplicáveis as disposições do Decreto nº 44.765/2013, posto que o pedido de cancelamento foi efetuado no mesmo dia em que a nota fiscal foi emitida, não havendo, portanto, incidência e/ou intempestividade no cumprimento do prazo estabelecido no citado diploma legal.
Cumpre salientar que a Tomadora, MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S/A, é pessoa jurídica com sede em xxxxxxx/xx, não possuindo filial ou representante habilitado no Estado do Maranhão, assim como não possui inscrição junto aos órgãos fazendários deste Estado restou impossibilitada realizar o “aceite”. Destarte, essa pessoa jurídica não é obrigada legalmente a efetuar tal cadastro junto a cada um dos órgãos de cada ente da federação, motivo pelo qual expediu as declarações de inocorrência da prestação de serviços que nesta se anexa.
Pelo exposto, pleiteia-se a procedência do pedido de cancelamento das notas fiscais eletrônicas nº 580, 581, 582, 583 e 584.

São Luís/MA, 15 de Outubro de 2014.

(CARIMBO COM ASSINATURA DA KENNIA)

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