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456 palavras 2 páginas
EXCLUSIVAMENTE PARA CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2010

ADITAMENTO
PARA
2010-2 e 2011-1

PORTARIA Nº 008, DE 24 de MAIO DE 2011.

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A COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES do CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA, no uso das atribuições que lhe confere artigos 24, V e VI, da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22.01.2010 (DOU de 26.01.2010) e considerando os termos da Circular Eletrônica nº 10/2011 – FIES/FNDE/MEC, recebida no dia 23.05.2011,

FAZ SABER QUE:

1. O Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) encontra-se disponível para solicitação de aditamentos do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos do FIES gerados a partir do dia 15 de janeiro de 2010.

1.1. A referida funcionalidade ficará disponível até o dia 30.06.2011 2. A solicitação de aditamento deverá ser realizada pelo estudante financiado no SisFIES, disponível nas páginas eletrônicas do MEC e do FNDE nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br, mediante a utilização da mesma senha de acesso utilizada na fase de inscrição ao FIES. 3. Após a solicitação do aditamento no SisFIES, o estudante deverá comparecer em até 20 (vinte) dias, contados a partir da solicitação, na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES desta IES, situada no respectivo campus (Térreo do prédio existente entre a Biblioteca e o Ginásio de Esportes), no horário das 09h00 às 11h30 e de 14h30 às 17h00, de segunda a quinta-feira e de 09h00 às 11h30 e de 14h30 às 16h00 sexta-feira , para validar o (s) aditamento (s).

3.1. Caso o estudante não tenha obtido rendimento satisfatório, ou seja, aprovação em 75% das disciplinas cursadas em cada semestre objeto de aditamento deverá, antes da solicitação de aditamento, apresentar à Comissão do FIES na IES recurso escrito com a justificativa e comprovação dos motivos excepcionais (força maior ou caso fortuito) causadores do baixo rendimento.

3.2. A ausência de recurso ou não

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