Hermeneutica

1130 palavras 5 páginas
CONSIDERAÇÕES SOBRE A HERMENEUTICA EM SENTIDO GERAL

1- A interpretação em sentido amplíssimo refere-se a tudo aquilo do mundo objetivo e do mundo social que pode ser atribuído um significado; é a interpretação,a compreensão e o conhecimento do mundo. Por exemplo: uma obra de arte,uma fotografia,peça de teatro. A interpretação em sentido amplo refere-se a uma parte do todo, ou seja, as manifestações idiomáticas. São conhecidas como as normas,textos jurídicos e no qual a interpretação jurídica se encaixa. São textos de entender imediato,cujo significado, sentido não é colocado em dúvida. Exemplo disso é a frase “proibido fumar cigarro”, o leitor, ao interpretar essa frase irá apagar o cigarro imediatamente. Já a interpretação em sentido restrito, envolve uma manifestação idiomática que admite várias interpretações e não há certeza de qual é a correta. È um texto de entender mediato e de diversas interpretações jurídicas, cabe ao interprete escolher a melhor e fundamentá-la. Portanto, a interpretação jurídica se encaixa no sentido amplo e restrito.
2- O texto normativo “proibido fumar cigarros” é empregado de forma clara porém problematizável. Todo o texto,seja ele da maneira mais clara, é sujeito a qualquer tipo de interpretação. O interprete, ao reconhecer os signos e formar um significado do texto,por mais simples que seja, acaba por interpretar. O indivíduo,ao interpretar a frase, apaga o seu cigarro imediatamente, e é por isso que a frase é conhecida como um “entender imediato”, sua reação foi imediata. Porém, se este indivíduo estivesse em um lugar para fumantes de charuto e encontrasse essa frase, ocorreria divergências interpretativas, visto que o charuto não é classificado como cigarro,trata-se de um entender mediato,no qual admite várias interpretações.
3- A exegese bíblica foi o principal impulso ao desenvolvimento da hermenêutica. Dividiu-se em 2 escolas: a escola alexandrina (interpretação psicológica/espiritual) e a escola antioquina

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