hermeneutica

745 palavras 3 páginas
QUESTIONÁRIO – TEXTO 2

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em:

1) O que é judicialização? Quais as causas da judicialização apontadas no texto pelo autor?

Resp: Judicialização são algumas questões de grande repercussão política ou social que estão sendo decididas por orgãos do Poder Judiciário, sem ser pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo -em cujo âmbito se encontram o Presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral. A judicialização, no contexto brasileiro, é um fato, uma circunstância que decorre do modelo constitucional que se adotou, e não um exercício deliberado de vontade política.

A primeira grande causa da judicialização foi a redemocratização do país, que teve como ponto culminante a promulgação da Constituição de 1988.
A segunda causa foi a constitucionalização abrangente, que trouxe para a Constituição inúmeras matérias que antes eram deixadas para o processo político majoritário e para a legislação ordinária.
A terceira e última causa da judicialização, a ser examinada aqui, é o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, um dos mais abrangentes do mundo; referido como híbrido ou eclético, ele combina aspectos de dois sistemas diversos: o americano e o europeu.

2) O que é o ativismo judicial? Em que medida ele se diferencia da postura da autocontenção judicial?

Resp: O ativismo judicial é uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.
Normalmente ele se instala em situações de retração do Poder Legislativo, de um certo descolamento entre a classe política e a sociedade civil, impedindo que as demandas sociais sejam atendidas de maneira efetiva.
O ativismo judicial, por sua vez, expressa uma postura do intérprete, um modo proativo e expansivo de interpretar a Constituição, potencializando o sentido e

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