Hermeneutica

292 palavras 2 páginas
Interpretação do artigo 5º, XII CF/88

Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Analisar, de forma hermenêutica, o art. 5º, XII, da C.F./98 extraindo dele: a. Elementos normativos b. Elementos valorativos c. Elementos fáticos

Num primeiro momento precisamos fazer a análise gramatical do texto: * Existe um sentido imperativo (“é inviolável ...”), mas que estabelece condições para sua execução (“... salvo, no último caso ...”) * As exceções são somente para telefones ou para dados e cartas? O STF entendeu, por exemplo, apenas comunicações telefônicas podem ser violadas.
Note-se que a letra da lei exige interpretação mais flexível, até mesmo para justificar condições estritas (stricto sensu); é o caso do “salvo” acima.
Elementos normativos: * “... é inviolável ...”: trata-se de uma norma do tipo V (veda tal comportamento); * “... salvo ...”: estabelecer a exceção à norma, e seu alcance: * Quanto ao alcance: * Quem autoriza? (em geral, o juiz) * Quem pode pedir a autorização? (delegado, agente da receita ...)
Com relação à lei, ela pode ou deve ser feita pelo Congresso? O legislador crê que é facultativa.

Elementos valorativos: * O principal, do qual todos dependem: a dignidade da pessoa humana.
Outros: intimidade, privacidade, segurança, trabalho ...

Elementos fáticos: no regime militar a intimidade e privacidade foram violadas constantemente, sendo que era vontade do

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