hermeneutica

918 palavras 4 páginas
Introdução

O voto do Ministro Ayres Britto na ADI 4.277 (iniciada como ADPF 132/RJ) teve como objetivo a interpretação do art. 1723 do Código Civil, em harmonia com o art. 226 e seus parágrafos da Constituição Federal.
O art. 1723 diz que “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Apesar da utilização preconceituosa e restritiva das palavras “homem e mulher”, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal brasileiro reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, desse modo, todos os direitos e deveres que emanam da união estável lhe são atribuídos.
Devido à incompatibilidade material entre aquilo que está expresso na Constituição e as decisões judiciais, o Ministro faz uso da tópica jurídica para argumentar e defender sua posição. Tal tópica jurídica trata-se do modo de pensar por problemas, a partir deles e em direção deles. Portanto, pensar topicamente corresponde a manter princípios, conceitos, postulados com um caráter problemático, na medida em que não perdem sua qualidade de tentativa. Tentativa esta que constitui fórmulas de procura de solução de conflito.
Durante o desenvolvimento do trabalho, são apresentados topois utilizados como base de sua argumentação. Ou seja, são utilizadas fórmulas variáveis no tempo e no espaço, de reconhecida força persuasiva.

Desenvolvimento

O Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, para esta decisão o Ministro Ayres Brito utiliza-se da técnica da “interpretação conforme a Constituição”, para impedir qualquer questionamento baseado no artigo 1.723 do Código Civil que impeça a união homoafetiva reconhecida como família.
Argumenta-se que na Constituição, mais precisamente no artigo 3º, inciso IV, que diz: “Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(...)
IV-

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