Hermeneutica jurídica

1511 palavras 7 páginas
INTRODUÇÃO

Kelsen adotou uma ideologia positivista no setor jurídico, desprezando os juízos de valor, rejeitando do Direito Natural, combatendo a metafísica
A teoria que criou refere exclusivamente ao direito positivo. É uma teoria nomológica de vez que compreende o Direito como estrutura normativa. Kelsen rejeitou a ideia da justiça absoluta. Admitiu, porém, como conceito de justiça, aplicação da norma jurídica ao caso concreto. A justiça seria apenas um valor relativo. A sua teoria pretende expressar o que o Direito deve ser.

Hart, assim como Kelsen defendeu o positivismo jurídico e admite o uso da liberdade na escolha dos julgadores mas diz, mas que esse conceito deve ser utilizado quando no caso concreto a norma não existir.Ele dedica-se a caracterizar os tipos de norma que compõem o ordenamento juridico.

A TEORIA DE HANS KELSEN

Na cidade de Praga, em 11 de outubro de 1881 nasce Hans Kelsen.Foi um dos elaboradores literários mais convenientes de seu tempo,tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, destacando-se a Teoria Pura do Direito pela divulgação e influência alcançada.

Foi o principal fundador da chamada Escola Positivista do Direito.Cuja o princípio fundamental,é o da exclusão da ciência jurídica,transformando-a em ciência pura. Judeu, Hans Kelsen foi perseguido pelo nazismo e emigrou para os Estados Unidos da América,onde viveu até seus últimos dias e onde exerceu o magistério na Universidade de Berkeley, vindo a falecer nesta mesma cidade californiana.

O método proposto por Kelsen é um artifício que se baseia exclusivamente na “norma” posta. Ao cientista do direito não cabe preocupar-se com os fatores que induziram este princípio a ser posta. Estes fatores podem pertencer a sociologia, a psicologia, filosofia, etc., mas não a ciência jurídica.

A metodologia a ser empregada deve procurar compreender o direito em si, eliminando influências de outras apreciações. A partir deste propósito, o princípio da pureza foi

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