hermeneutica juridica

3746 palavras 15 páginas
HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO

Primeiramente é importante dizer que hermenêutica e interpretação são palavras distintas.
A hermenêutica pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar.
Já a interpretação é de alcance mais prático, e se presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões contidas nos textos da lei, utilizando os preceitos da hermenêutica. Em outras palavras, Na área jurídica, hermenêutica é a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram. Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade.

DISTINÇÕES EXISTENTES ENTRE:HERMENEUTICA E INTERPRETAÇÃO;
O ser humano encontra-se em um perene estado interpretativo. Todos os fatos e atos ocorridos ao seu redor são alvo de interpretação, ainda que esta não se dê de forma consciente. A interpretação proporciona o conhecimento, ao passo que este, sedimentado, integra a pré-compreensão, base para novas interpretações.
A interpretação, portanto, vai muito além da exata compreensão dos textos. Ela tem lugar em cada decisão que tomamos, em cada momento vivido, o que a torna particularmente importante para as ciências humanas.
No Direito, assim como na teologia, na filosofia, entre outros ramos do saber, procurou-se desenvolver uma hermenêutica, ou seja, um conjunto de regras e métodos que regessem o ato de interpretar.
Aqui já se pode vislumbrar a diferença entre hermenêutica e interpretação: aquela é a ciência, o conjunto de regras aceitáveis acerca desta, a interpretação, que é o ato prático de extração/imputação de sentido.
Sabe-se que cada intérprete guarda conceitos e ideologias próprios, o

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