Hermeneutica juridica - uma questão intrigante
Renata Malta Vilas-Bôas1
1. INTRODUÇÃO
Com a atual dinamicidade do mundo moderno e a divulgação das normas jurídicas e o estudo da hermenêutica jurídica e da interpretação jurídica revela-se de extrema importância, haja vista que nem sempre ao lermos um texto, e em específico, um texto jurídico conseguimos compreender o seu significado e sua extensão. Desta forma, os métodos de interpretação se fazem necessários para que possamos verificar qual o alcance da norma jurídica e qual a melhor interpretação diante do caso concreto.
A proposta do presente trabalho é a verificação da forma de interpretação constitucional e infraconstitucional deve ser feita da mesma forma, utilizando as mesmas técnicas, para tanto precisamos entender o que vem a ser a hermenêutica e a interpretação jurídica.
Entendemos que a hermenêutica e a interpretação jurídica, são os dois pilares estruturais da ciência jurídica. São essas duas estruturas fundamentais que vão fazer a diferença entre os juristas e os meros curiosos acerca do universo jurídico. 2. HERMENÊUTICA JURÍDICA
A expressão hermenêutica só surgiu recentemente com a compreensão que temos dela hoje, porém, desde a Antigüidade Clássica, como por exemplo os filósofos Platão e Aristóteles a hermenêutica já era trabalhada e a forma que eles tinham de utilizá-la era através da lógica.
É importante ressaltar que esta expressão não é um termo técnico- jurídico, ou seja não é exclusivo nem originário do universo jurídico, podendo assim, relacionar-se com qualquer ciência.
1 Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em