herança

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Breves Considerações sobre Herança

O termo “Herança” surgiu do direito romano na qual era designada como “hereditas”. A mesma, desde a sua origem passou por diversas designações na qual significava no período antigo como uma situação jurídica do herdeiro, logo mais, era tratada como um conjunto de bens de valor pecuniário, na qual era recolhido legalmente por uma pessoa devido a morte de outra. No período clássico a mesma era tratada como uma coisa incorpórea, que comporta o conjunto de bens corpóreos e créditos do de cujus e também a suas dívidas.
Atualmente, entendemos que a herança trata-se de pertences, ou seja, do patrimônio deixado pelo falecido, é um conjunto de direitos e deveres que se transmitem aos seus herdeiros legítimos ou testamentários, exceto no caso, dos mesmos serem personalíssimos ou inerentes à pessoa do de cujus.
Petiçao de Herança

A Petição de Herança está disciplinada em nosso atual Código Civil, no Capítulo VII, artigos 1824 a 1828, porém, a mesma não se restringe apenas a estes artigos, pois a Constituição Federal também faz referência sobre o direito de herança em seu artigo 5º, inciso XXX. Com os artigos do código civil, fica evidenciada a figura do sucessor para dar continuidade aos pensamentos sociais da pessoa do falecido. A sucessão pode se dar de um ato inter vivos ou ainda como causa mortis, porém a nossa disciplina (Direito Civil - Sucessões) tem como objeto de estudo a sucessão causa mortis, a proveniente da morte do sujeito e não a transmissão inter vivos.
A petição de herança é a ação pela qual o herdeiro procura o reconhecimento judicial de sua qualidade, com vistas a recuperar todo ou parte do patrimônio sucessório, indevidamente em poder de outrem (GONÇALVES, 2010, pg. 143).
Já a posição de Sílvio de Salvo Venosa é a seguinte:
Ação de petição de herança é a que compete ao herdeiro legítimo ou testamentário contra aqueles que, pretendendo ter direito à sucessão, detêm os bens da herança no todo ou em parte

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