Hemeneutica Jurica

1277 palavras 6 páginas
HERMENÊUTICA JURÍDICA
QUESTÃO:
Apresente e comente a teoria dos princípios de Ronald Dworkin de acordo com os seus conceitos fundamentais (a importância dos princípios; a distinção entre regras e princípios; a função do direito; o papel da interpretação; o papel dos juízes...) - 30 linhas, manuscrito. RONALD DWORKIN: A tese dos direitos
1. Todo sistema jurídico estável exprime uma filosofia política dominante, e é isso que confere coerência e unidade ao sistema jurídico.
2. Essa filosofia se exprime nos valores e tradições do direito e é utilizada diariamente no trabalho de desenvolver o direito e decidir os casos – não se trata de uma filosofia puramente acadêmica, mas de uma questão de compromisso (ou integridade) profissional. 3. O sistema político também é formado por princípios jurídicos, e estes exprimem os valores políticos dominantes do sistema. O desenvolvimento do direito é influenciado pela política, mas esta é uma força externa que atua através da legislação. 4. As regras diferem dos princípios em três aspectos:
4.1. Enquanto as regras são criadas ou destruídas pela legislação ou por criação judicial, os princípios emergem lentamente, às vezes imperceptivelmente, e também declinam imperceptivelmente. Os princípios são ampliados, apurados, desenvolvidos, aperfeiçoados ou reduzidos em julgamentos posteriores.
4.2. Os princípios têm uma dimensão de ponderação, de modo que podem ser mais ou menos influentes em qualquer caso dado, enquanto as regras são aplicadas como se fossem tudo ou nada.
4.3. As regras não podem entrar em conflito; se houver um conflito evidente de regras, uma delas está errada e deve recuar, ou uma regra é uma exceção e surge uma nova regra. Ao contrário, os princípios podem entrar em conflito e dar uma orientação contrária. Esse problema é uma questão de habilidade judicial; o juiz deve avaliar sua importância relativa e tentar descobrir qual princípio é mais importante (tem mais peso) no caso em questão. 5.

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