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7470 palavras 30 páginas
O Estado assume um compromisso com a atividade produtiva mediante a atuação direta, pois atua como empresário, tanto na empresa pública quanto na sociedade de economia mista.
Neste caso o Estado pode agir em regime concorrencial, como, por exemplo, o Banco do Brasil
(sociedade de economia mista) e a Caixa Econômica Federal (empresa pública) e em regime monopolístico, exemplificando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (empresa pública) e a Petrobras S.A (sociedade de economia mista). (FONSECA, 2007).
Vale conceituar conforme Fonseca (2007) a empresa pública e a sociedade de economia mista. A primeira pode ser definida como uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por Lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa. Já a segunda, pode ser conceituada como uma entidade de personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem na sua maioria à
União ou à entidade da Administração Indireta.
2.2 PRIVATIZAÇÕES
Dentre as considerações que podem ser feitas acerca do novo papel do Estado no âmbito da atividade econômica, não se pode ignorar o fenômeno da privatização, que ganhou força através do artigo 170 que trata da liberdade de iniciativa, limitando a intervenção do Estado. No texto de 1988, no artigo 173 “[...] a exploração direta de atividade econômica SÓ SERÁ PERMITIDA quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo [...].”.
A justificativa para a privatização concentrava-se no eixo: saneamento da dívida Pública, retomada dos investimentos, modernização do parque industrial, concentração de esforços do
Estado em áreas fundamentais e fortalecimento do mercado de capitais.
O processo de privatização

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