HC RENAN
JANSON DE LIMA FARIAS, brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na OAB/PB sob o nº 18.811, com endereço profissional na Rua São João, nº 60, Centro, na cidade de Santa Rita, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII e nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar
em favor de RENAN SOUZA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 04 de janeiro de 1994, com 21 anos de idade, filho de Paulo Roberto Justino de Almeida e Zirleide Souza de Almeida, Registro de nascimento nº 2.840, residente e domiciliado na rua Alhandra, nº 36, Tibiri II, na cidade de Santa Rita-PB, contra decisão do JUIZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA-PB pelos motivos que passa a expor: 1. DOS FATOS O paciente encontra-se encarcerado desde o dia 24 de julho de 2015, pela suposta prática do crime insculpido no artigo 33 da Lei 11.343/06.
O Paciente foi preso, após, supostamente, ter sido pego em flagrante delito. Ocorre que, como se pode extrair dos autos de prisão em flagrante, a situação não se caracterizou.
O Paciente encontrava-se em sua residência, quando foi convidado por um amigo seu, chamado Carlos, para o levar ao trabalho, onde o mesmo lhe daria a quantia de R$ 10,00 (dez reais) para que colocasse combustível em sua moto. Após aceitar, Renan se dirigiu a residência de seu amigo, quando foi convidado a almoçar, o que imediatamente o fez.
Como se pode observar nos autos, os Policiais Militares invadiram a residência, sem nenhuma ordem judicial ou mesmo haver situação de flagrância, sob a alegação de haverem recebido denúncia que no local funcionaria um desmanche de motos. Após a invasão, efetuaram busca no imóvel, onde, em uma das casas existentes no terreno, uma vez que lá há mais de um imóvel, encontraram uma quantidade de drogas que, de acordo com os