Hayton Portifolio

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Muitas são as dúvidas em relação ao acidente de trabalho, pois a maioria das pessoas acreditam que o acidente de trabalho é caracterizado apenas quando o trabalhador está exercendo sua profissão no local de trabalho, sendo excluída dos acidentes de trabalho os horários em que o empregado não se encontra no local de trabalho, Como por exemplo o horário de almoço. É importante saber se um determinado evento equipara-se ou não acidente de trabalho Art. 21 da lei 8.213/91.Equipara-se também ao acidente de trabalho para efeitos da lei o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso de sua residência até o local de trabalho. Nota-se que o acidente de trabalho está relacionado à pessoas em idade produtiva, acarretando consequências econômicas e sociais. Além disso os acidentes de trabalho podem resultar em lesão corporal, perturbação funcional e perda ou redução funcional da capacidade permanente ou temporária para a prática laboral ou provocar óbito. A LER/DORT é uma das doenças ocupacionais responsáveis pela maioria dos afastamento em empresas do País, a mesma se caracteriza por lesões em consequência de esforços repetitivos, ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.
Perícia trabalhista
O perito com o seu autoconhecimento em tal matéria, atuaria com suas técnicas, a fim de esclarecer e achar as medidas que atrapalhem as atividades,sendo assim adotadas as medidas de prevenção correta.

O conhecimento técnico dentro das empresas esclarecendo o local de risco e operação de maquinários, substituindo o mobiliário inadequado, obtendo uma melhor qualidade de vida para com os trabalhadores.

Avaliação de desempenho Disposições gerais NR-1 Embargo ou interdição NR-3 Comissão interna de prevenção de acidentes NR-5 Equipamento de proteção individual NR-6 Programa de prevenção aso riscos ambientais NR-9 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos NR-12 Atividades e

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