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VOTO DO ELEITOR RESIDENTE NO EXTERIOR

DISPOSIÇÕES GERAIS

O eleitor que estiver for do País nas eleições para Presidente e Vice-Presidente poderá votar, porém, deverá requerer seu alistamento ou sua transferência ao Juiz Eleitoral da Zona eleitoral do Exterior até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição (151 dias antes da eleição).

O cadastro dos eleitores que requereram alistamento ou transferência para o exterior é de responsabilidade do Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR

Será designado pelo chefe da missão diplomática ou repartição consular, um servidor para receber os formulários RAE (Requerimento de alistamento Eleitoral), documento utilizado como entrada de dados no cadastro eleitoral, competindo ao mesmo, conferir o preenchimento dos dados e colher, na sua presença, a assinatura ou aposição da impressão digital do requerente ou eleitor, conforme o caso (alistamento ou transferência), caso este não saiba assinar.

FORMULÁRIO RAE

O documento utilizado pela missão diplomática ou repartição consular no exterior para requerimentos de alistamento ou transferência, bem como revisão ou segunda via, é o RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral).

Os formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) serão fornecidos às missões diplomáticas e às repartições consulares pelo Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral do exterior do Distrito Federal, através do Ministério das Relações Exteriores que o responsável pelo envio.

Para requerer alistamento eleitoral ou transferência, o eleitor residente no exterior deverá comparecer à sede das Embaixadas ou repartições consulares, cuja jurisdição abrange o local de sua residência, para preenchimento e entrega do formulário RAE.

As missões diplomáticas e as repartições consulares após conferirem os RAE’s (Requerimentos de Alistamento Eleitoral), deverão proceder à separação e identificação

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