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Legislação direta

Inciso IV do Artigo 649 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
TNU - AC APELAO CVEL AC 201103990252597 (TNU)
Data de publicação: 29/09/2011
Ementa: EMBARGOS EXECUO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS. ART. 649 ,IV DO CPC . VERBA HONORRIA. -Impenhorabilidade de valores depositados em conta correntereferentes a proventos do devedor. Inteligncia do art. 649, IV doCPC. Precedentes. -Verba honorria fixada com moderao e de acordo com os critriosdelineados na lei processual. -Apelao e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1154989 MS 2009/0168049-7 (STJ)
Data de publicação: 09/10/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.IMPENHORABILIDADE. ART. 649 , INCISOS IV E X , DO CPC . FINALIDADE

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