Habermas Hermenêutica

16637 palavras 67 páginas
INDETERMINAÇÃO DO DIREITO E RACIONALIDADE DA JURISDIÇÃO (Excerto)
In Habermas, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol 1. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. Disponível em: http://marcosfabionuva.files.wordpress.com/2011/08/direito-e-democracia-entre-facticidade-e-validade-i.pdf;

I. Hermenêutica, realismo e positivismo
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Uma teoria da justiça diretamente normativa e que, ao tentar justificar princípios para a construção de uma sociedade bem ordenada, opera num plano situado acima das instituições e tradi­ções existentes, tem que enfrentar o problema da relação entre ideia e realidade. Ora, aquilo que constitui o problema final para uma teoria já pronta, passa a ser o problema inicial de uma teoria do direito que opera no âmbito do direito vigente. Vimos como a tensão entre facticidade e validade se introduz na categoria do direito, manifestando-se nas duas dimensões da validade jurídica. O direito vigente garante, de um lado, a implementação dc expec­tativas de comportamento sancionadas pelo Estado e, com isso, segurança jurídica; de outro lado, os processos racionais da nor- matização e da aplicação do direito prometem a legitimidade das expectativas de comportamento assim estabilizadas - as normas merecem obediência jurídica e devem poder ser seguidas a qual­quer momento, inclusive por respeito à lei. No nível da prática da decisão judicial, as duas garantias precisam ser resgatadas simul­taneamente. Não basta transformar as pretensões conflitantes em pretensões jurídicas e decidi-las obrigatoriamente perante o tribu­nal, pelo caminho da ação. Para preencher a função socialmente integradora da ordem jurídica e da pretensão de legitimidade do direito, os juízos emitidos tem que satisfazer simultaneamente às condições da aceitabilidade racional e da decisão consistente. K, uma vez que ambas nem sempre estão de acordo, é necessário introduzir duas séries de critérios na prática da decisão judicial.
De um lado, o princípio da segurança

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