Habeas Corpus
PROCESSO Nº XXXXXXXX
ACUSADO: TÍCIO TERRA FAGUNDES
DAIANE BRITO VERAS, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 0000 e RAYSSA LORRAYNE BORGES BERNARDES, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 0000, ambas com endereço profissional na Avenida Coronel Bento de Godói, nº. 370, centro, Caldas Novas-GO, telefones (64) 3453-1783, 9303-9846, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor de TÍCIO TERRA FAGUNDES, brasileiro, amasiado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Delermando, centro, Caldas Novas-GO, CEP: 00.000-000, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Paciente encontra-se preso desde o dia 22 de maio de 2012, em razão de “flagrante”, por infringência ao disposto no art. 155, caput, do CPB.
Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que supostamente no dia 22/05/2012, por volta das 21:30 hs, o mesmo subtraiu 03 (três) sabonetes da marca Dove, no Supermercado “Empadinha Xexelenta”, localizado na Rua Pedro Ludovico Teixeira, Itaicí II, nesta cidade.
Ao ser surpreendido pelo segurança do supermercado em questão que, de imediato acionou a Polícia Militar, os quais ao chegarem no supermercado deram voz de prisão ao Acusado, o encaminhando para a Delegacia de Polícia de Caldas Novas/GO, sendo posteriormente conduzido ao Presídio desta cidade.
DOS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE e DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado TÍCIO TERRA FAGUNDES é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
Não bastassem os antecedentes, a biografia, e a conduta do Acusado, que, como já dito