Habeas Corpus - Roubo
JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
HABEAS CORPUS EM CARÁTER LIMINAR
RÉU PRESO
EDUARDO ANDRÉ MEDEIROS DE PAULA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na
OAB/CE sob o nº 18.289, com endereço profissional na Rua Andrade Furtado, 1977, Cocó, CEP
60.192-070, onde recebe avisos e intimações, vem perante V. Exa., com fundamento nos artigos
647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR, em favo de CICERO CABRAL DE
OLIVERA, brasileiro, solteiro, aposentado por invalides, filho de Anísio Bispo de Oliveira e Maria de Fátima Cabral de Oliveira, portador do RG de n. 2004009167009, inscrito no CPF de
n.024.386.973-85, residente e domiciliado na Rua José Valmir, 80, CEP 60.511-775, atualmente preso e custodiado nas dependências da CPPLPCP – Itaitinga, BR-116, KM 27, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Rua José Vilar, 1667 – Aldeota.
Fone:3246.1363 – 9986.2141
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BREVE RELATO DOS FATOS
Na data de 09 de outubro de 2013 o acusado foi preso pela suposta infração ao artigo 157, §2º, I, II c/c art. 288, § único todos do Código Penal.
O inquérito policial aduz que na referida data o acusado juntamente com outras pessoas assaltaram um casal e mediante grave ameaça tomaram um televisor de marca LG de 39 polegadas, que estava sendo transportado pelas vítimas em uma moto.
Aduz a vítima que a violência, perpetrada pelos acusados, foi mediante o uso de arma de fogo, objeto não encontrado pelos policiais quando da prisão dos Acusados e nem poderia ser encontrado, uma vez que não houve emprego de arma de fogo, sendo a conduta imputada realizada mediante ameaça e não com o emprego de arma de fogo.
Corroborando com o alegado, que desnatura as alegações da vítima é o fato de a mesma não conseguir ver o rosto de nenhum dos acusados, mas alegar que eles estavam