habeas corpus homicidio
Processo nº 0372988-11.2012.8.05.0001
Impetrante: JORGE ABDON MIRANDA DE SOUZA JUNIOR
Paciente: ANTONIO RODRIGO DA SILVA SANTOS.
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de tóxicos da comarca de Salvador-BA.
JORGE ABDON MIRANDA DE SOUZA JUNIOR, nesta Capital, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e artigos 647 a 667, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS
COM PLEITO LIMINAR
em benefício de ANTONIO RODRIGO DA SILVA SANTOS, , que sofre constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador-BA, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
Antônio Rodrigo da Silva Santos encontra-se preso em razão de flagrante pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, desde 23 de julho de 2012. Em 24 de julho de 2012 a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva (documento em anexo). Ou seja, há quase 01 (um) ano, aguarda preso, ao julgamento.
O juízo competente m 06 de maio de 2013 indeferiu o pedido de relaxamento de prisão, por excesso de prazo, sob o fundamento grotesco de que “a complexidade para conclusão de inquéritos policiais e a dificuldade da Instrução Criminal em juízo são cada vez maiores”.
Contudo, verificou-se tratar-se de situação de extrema urgência, motivo pelo qual o presente Habeas Corpus vai instruído com os dados do processo do paciente, de onde consta o inteiro teor da decisão que decretou sua prisão, bem como o andamento processual.
Passa-se, então, à análise da situação da paciente.
A primeira audiência foi marcada para o dia 20 de fevereiro de 2013 às 15:00 horas, e por ausência das testemunhas de acusação foi remarcada para o dia 27 de março de 2013 às 16:30 horas, que por sua vez foi