HABEAS CORPUS Art 5 LXVIII Da CF88

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HABEAS CORPUS (Art. 5�, LXVIII, da CF/88)Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de (xxx). Autos n�:

NOME DO ADVOGADO REQUERENTE, (Nacionalidade), Advogado, (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade n� (xxx), inscrito no CPF sob o n� (xxx), residente e domiciliado � Rua (xxx), n� (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), vem � presen�a de V. Exa., impetrar ordem de

HABEAS CORPUS

em favor de NOME DO PACIENTE, (Nacionalidade), (Profiss�o), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade n� (xxx), inscrito no CPF sob o n� (xxx), domiciliado � Rua (xxx), n� (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), com fundamento no artigo 5�, LXVIII, da Constitui��o Federal de 1988 e artigo 647 e seguintes do C�digo de Processo Penal, nos seguintes termos:

1. Conforme consta dos documentos anexos, o Paciente foi preso em controverso flagrante delito pelo crime de furto (art. 155 do CP), em (xx/xx/xxxx), encontrando-se recolhido, at� o momento, no Pres�dio (xxx).

2. Com efeito, at� a presente data, o inqu�rito policial sequer foi iniciado, tampouco distribu�do � uma das Varas Criminais desta Comarca. Destarte, h� de se verificar o constrangimento ilegal efetivado em sua liberdade de locomo��o, haja vista j� terem decorridos mais de 70 (setenta) dias de cust�dia sem que o inqu�rito policial fosse iniciado. H� expressa viola��o de Lei, restando de sobejo comprovado o constrangimento ilegal, nos termos dos artigos 10 e 648, II, do C�digo de Processo Penal, in verbis:

Art. 10. O inqu�rito dever� terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hip�tese, a partir do dia em que se executar a ordem de pris�o, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fian�a ou sem ela.

Art. 648. A coa��o considerar-se-� ilegal:
I - (...)
II - quando algu�m estiver preso por mais tempo do que

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