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1. Como vocês definiram acidente de trabalho?
R: São acidentes ocorridos no local de trabalho devido a falhas humanas ou a falta de uso de equipamentos de segurança e também muitas vezes devido à negligência dos supervisores e até mesmo do próprio funcionário, estes acidentes pode ser de grau leve ou pode causar a morte.

2. Qual o prazo que a empresa tem para emitir a CAT?
R: Deve ser emitida pela empresa no prazo de um dia útil. Caso tenha ocorrido óbito deve ser emitida imediatamente
Pode também ser emitida mesmo fora do prazo pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública, nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.

3. Quais as doenças que são consideradas doenças do trabalho?
R: As doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As mais comuns são doenças do sistema respiratório e da pele. Os cuidados são essencialmente preventivos, pois a maioria das doenças do trabalho é de difícil tratamento. Exemplos: silicose, asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional.
Uma doença do trabalho normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido. Essa proteção pode ser na forma de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI). Existem também medidas administrativas e organizacionais capazes de reduzir os riscos. As principais vias de absorção de agentes nocivos são a pele e os pulmões.

Fontes de pesquisa:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Comunica%C3%A7%C3%A3o_de_Acidente_de_Trabalho

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