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Propaganda enganosa : Entende-se por propaganda enganosa aquela que induz o consumidor a um erro, ela mostra características e vantagens que um determinado produto não tem. Esse tipo de propaganda é falsa.
É importante distinguir a propaganda enganosa abusiva. Esta é mais grave porque tem a função de induzir o consumidor a um comportamento prejudicial, geralmente incitam a violência, exploram o medo, entre outros.
Existem vários tipos de publicidades que enganam o consumidor, oferecendo, por exemplo, produtos que não cumprem o que prometem. Saiba o que fazer em cada caso.
DESCUMPRIMENTO DO PROMETIDO EM PUBLICIDADE
Toda publicidade obriga o fornecedor que a fizer veicular na integra o contrato a ser celebrado.

O descumprimento da oferta pelo fornecedor dá ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier (art. 35, Código de Defesa do Consumidor):

- o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;

- outro produto ou outra prestação de serviço equivalente;

- a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

É resguardada também a reparação por eventuais perdas e danos (arts. 6º, VI, e 35, Código de Defesa do Consumidor). PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO
A publicidade é dita enganosa por omissão quando o fornecedor deixa de informar, na publicidade, dados essenciais do produto ou do serviço, levando o consumidor a cometer um erro quanto às suas características (art. 37, parágrafo 3º, Código de Defesa do Consumidor).

É o caso de uma ótica que veicula publicidade concedendo 70% de desconto na compra de lentes de contato à vista. No entanto, deixa de informar que o desconto se refere apenas às lentes de contato gelatinosas.
PUBLICIDADE ENGANOSA
A publicidade enganosa é a que contém informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia - ou esperava - na hora da compra.

Considera-se enganosa

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