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Pelo presente instrumento particular, de um lado, JOSE MESSIAS BISPO DOS SANTOS , portador da Cédula de Identidade, inscrito no CPF sob o nº 045.618.447-32), adiante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado, EDVALDO ELIAS PINTO, , inscrito no CPF sob o nº 374.763.516.516-49, , adiante denominado simplesmente Comprador, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
1 - O Vendedor, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado à Rua 03, nº s/n, Bairro Duque Caixias Cidade Mateus Leme, Estado de Minas gerais localizado quadra 09 lote 10
2- O valor de R$ 1.200,00 (um e duzentos mil Reais), pagos a vista.
3 - O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores.
4 - A posse do imóvel será transferida ao Comprador no dia 15/01/2014 ) passando a responder por todos os impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel, a partir desta data, ainda que lançados em nome do Vendedor.
5 - Ao Vendedor caberá zelar pela conservação do imóvel até a data da desocupação e entrega definitiva das chaves, inclusive arcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.
6 - O Vendedor declara, sob responsabilidade civil e penal, que o imóvel objeto deste Contrato está completamente livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive hipotecas, impostos e taxas em atraso.
7 - Declara ainda o Vendedor que não está vinculado ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, como empregador ou produtor rural.
8 - As partes elegem o foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato, correndo por conta da parte vencida, a multa ou pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente