Guerra fiscalal

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O sistema tributário nacional brasileiro teve inicio a partir da edição da Emenda Constitucional n° 18 de 1965. A estrutura tributaria instituída pela Emenda, caracterizou-se por um sistema eminentemente rígido e concentrado. A União detinha a maior parte das competências tributarias, instituindo impostos e detendo sob sua administração a receita tributaria, em afronta ao principio federativo que deveria existir entre a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A eficiência do referido sistema revelou-se, sobretudo, na década de 60, compatível, portanto, com os anos do chamado milagre econômico.
O referido sistema começou a ser vulnerável a partir do final da década de 70, quando o país exigia, além de mudanças em sua estrutura politica, mudanças da estrutura tributaria, pois, faltavam recursos externos , fazendo com que a receita tributaria, passasse a ter maior relevância para o Estado cumprir suas funções básicas.
Com a Promulgação da constituição federal de 1988, foi instalada uma nova ordem, e, com ela um novo sistema tributário que dava aos Estados Federados e os municípios uma maior liberdade para instituir e isentar impostos, dando origem à chamada “Guerra Fiscal”.
A “Guerra Fiscal” vem assumindo importância crescente, frente aos benefícios fiscais e financeiros que vêm sendo concedidos pelos Estados para as grandes empresas, para que elas se instalem em seus territórios. As grandes empresas tem total controle do processo e estabelecem uma dinâmica competitiva entre os governos estaduais, que se lançam em um leilão de incentivos. De fato, esses incentivos fiscais não geram aumento de investimento, mais apenas determinam sua relocalização dentro do território brasileiro. Dessa forma, não há aumento da produção e do emprego.
O governo federal vem tentando restringir o poder dos estados em tributar com a famosa reforma tributaria. A proposta inicial do governo (PEC 175) era muito tímida em relação à proposta posteriormente

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