GUERRA FISCAL

2632 palavras 11 páginas
Quem Ganha e Quem Perde com a Guerra Fiscal
Em princípio quem perde é o próprio ordenamento jurídico pois, a concessão de benefícios fiscais é feita à revelia do CONFAZ, órgão criado por Lei Complementar que, vincula a legalidade dos incentivos à sua aceitação. Os governadores ignoram a lei, partindo do pressuposto de que os estados são autônomos para legislar em matéria de ICMS, concedendo incentivos através de leis estaduais e às vezes por atos do Executivo, sem a chancela da Assembléia Legislativa.
Para fazer valer a ilegalidade e a nulidade da concessão, o estado direta ou indiretamente prejudicado tem legitimidade ativa para, perante o Supremo Tribunal Federal interpor ação contra a concessão dos benefícios alegando descumprimento de lei federal. Tal descumprimento, torna o estado infrator passível de intervenção federal, o que vem a ser praticamente impossível pois, os prejuízos com a instabilidade institucional são maiores que os obtidos com os incentivos.
Passando da questão jurídica observa-se a questão econômica das benesses. Preliminarmente não se deve incutir a idéia de que tributo é ruim. O produto da arrecadação de um tributo nada mais é que uma transferência monetária do setor privado para o setor público. Como tal ele não é um custo para a sociedade. O custo social de um imposto se origina das distorções que ele causa na alocação dos recursos da economia, e em escala usualmente muito menor, da necessidade que ele cria de se alocar recursos produtivos para, de um lado, administrá-lo, e de outro, dar cumprimento às obrigações fiscais dos contribuintes. (VARSANO1: 1996).
Na prática não é possível criar e eliminar tributos a qualquer momento, em função de mudanças que ocorrem nas condições econômicas. Embora a tributação sofra alterações praticamente todos os dias, o elenco de tributos como suas características básicas são bastante estáveis. Assim há como planejar investimentos do setor privado no setor público.
Os investimentos são geralmente de

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