Os diferentes tipos de Guarda Guarda alternada H alternncia da guarda e do poder de deciso sobre o filho. A criana muda de casa em perodos iguais e pr-estabelecidos. Esta modalidade de guarda foi proibida na Frana em 1984, ao mesmo tempo em que se valorizou a guarda compartilhada. Guarda unilateral ou monoparental Um dos pais possui a guarda e o outro o direito s visitas. Guarda unilateral temporria Um dos pais cede a guarda por uma razo especfica durante um perodo. depois, pode solicit-la outra vez. Lei da Guarda compartilhada A promulgao no Brasil da Lei n 11.698/2008, que instituiu a guarda compartilhada, altera os seguintes artigos do Cdigo Civil. Art. 1.583 1 O juiz, antes de homologar a conciliao, sempre colocar em evidncia para as partes as vantagens da guarda compartilhada. 2 Guarda compartilhada o sistema de corresponsabilizao do dever familiar entre os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivncia, em que os pais participam igualmente a guarda material dos filhos, bem como os direitos e deveres emergentes do poder familiar. Art. 1584. Declarada a separao judicial ou o divrcio ou separao de fato sem que haja entre as partes acordo quanto guarda dos filhos, o juiz estabelecer o sistema da guarda compartilhada, sempre que possvel, ou, nos casos em que no haja possibilidade, atribuir a guarda tendo em vista o melhor interesse da criana.. 1 A Guarda poder ser modificada a qualquer momento atendendo sempre ao melhor interesse da criana. Argumentos sobre a guarda compartilhada A concretizao do princpio da igualdade entre homens e mulheres, expressamente consagrado no artigo 5, inciso I da Constituio Federal, passa necessariamente pelo estabelecimento de uma nova forma de relacionamento entre pais e filhos, e que o papel do pai no seja mais o de um simples coadjuvante, dividindo sim com a me as funes de criao e educao dos filhos. No h presuno legal de que a me mais qualificada que o pai. Por sua vez, se a ordem jurdica prima pela proteo integral da