Governança corporativa na américa latina: a relevância dos princípios da ocde na integridade dos conselhos e autonomia dos conselheiros
TEXTO: Governança corporativa na América Latina: a relevância dos princípios da OCDE na integridade dos conselhos e autonomia dos conselheiros.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
KITAGAWA, Carlos Henrique, RIBEIRO, Maísa de Sousa. Revista Contabilidade & Finanças, USP, São Paulo, v. 20, n. 51, p. 61-76, setembro/dezembro 2009. Disponível em: < http://www.sumarios.org/resumo/governan%C3%A7-corporativa-na-am%C3%A9rica-latina-relev%C3%A2ncia-dos-princ%C3%ADpios-da-ocde-na-integridade-dos-> Acesso em: 10 Fev. 2012.
Trabalho baseado no artigo: “Governança corporativa na América Latina: a relevância dos princípios da OCDE na integridade dos conselhos e autonomia dos conselheiros”, publicado na revista Contabilidade & Finanças organizado por Carlos Henrique Kitagawa e Maísa de Souza Ribeiro.
Neste artigo, os autores desenvolvem estudo com o propósito de identificar as práticas de governança das empresas latino-americanas (Brasil, Argentina, Chile e México) aos princípios recomendados pela Oecd. Segundo o artigo, não existe um consenso no mundo empresarial sobre quais seriam as melhores práticas de governança e caracterizam que na América Latina, o modelo de governança corporativo é , segundo Andrade e Rossetti (2004), marcado por mercado de capitais pouco expressivos onde prevalecem à alavancagem por exigíveis.
Em relação à governança, destaca-se no artigo a prerrogativa de que o desenvolvimento e os seus princípios foram elaborados, inicialmente, pela Oecd em 1999 e tornaram-se, segundo Jesover e Kirkpatrik (2005), benchmark internacional para as práticas de governança corporativa de legisladores, reguladores e participantes do mercado, numa tentativa de convergência das regras de governança para um modelo internacionalmente aceito.
A pesquisa realizada, pelos autores, avaliou a aderência das empresas frente ao quinto princípio estabelecido pela Oecd que trata das “Responsabilidades dos Conselhos e Autonomia dos Conselheiros.” Para essa identificação