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Universidade Federal do Rio grande do Sul
Instituições de Direito

Princípios da Ordem Econômica Brasileira

5 de novembro de 2012.

O aritgo 170 da constituição federal de 1988, que versa sobre os princípios da ordem econômica do Brasil, é fundamentado em 9 pontos, e conforme a constituição:

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

Comentando ponto especificamente:

I - soberania nacional;

Trata da soberania econômica do estado, ou seja, o poder do Estado, em interferir e dirigir a ordem econômica, nos aspectos em que for de seu interesse ou da coletividade.
II - propriedade privada;

Garante aos indivíduos nacionais que sua propriedade é de responsabilidade pessoal de cada um. Neste caso, o Estado não tem poderes para interferir, sem justos motivos, no que se pode afirmar que seja a mola mestra da atividade econômica do País.

III - função social da propriedade;

Esse princípio permite a

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