Globalização
Direito Internacional
Na teoria o Estado-Nação é soberano. E sua soberania é representada de duas maneiras. Internamente, o Estado está acima dos demais sujeitos de direito, constituindo-se na autoridade máxima em seu território. Externamente, o Estado possui o mesmo nível de igualdade que os demais Estados soberanos que constituem a sociedade internacional. O direito Internacional regula as relações externas entre estes Estados soberanos que integram a sociedade internacional. Por outro lado, o direito internacional submetem governos a novos sistemas de regulamentos e normas que comprometem a soberania e autonomia política do Estado.
Integração Desigual
Na sociedade global as mesmas condições que alimentam a interdependência e a integração, sustentam as desigualdades e contradições. A inserção dos países nesse processo de globalização é hierarquizada, assimétrica e desigual. Um exemplo global diz respeito ao desequilíbrio de poder e decisões entre os Estados: No caso do Conselho de Segurança da ONU, por exemplo, alguns países possuem um poder de veto.
Apesar das contradições há um certo consenso a respeito das características da globalização que envolve o aumento dos riscos globais de transações financeiras, perda de parte da soberania dos Estados com a ênfase das organizações supra-governamentais, aumento do volume e velocidade como os recursos vêm sendo transacionados pelo mundo, através do desenvolvimento tecnológico etc.
Além das discussões que envolvem a definição do conceito, há controvérsias em relação aos resultados da globalização.22 Tanto podemos encontrar pessoas que se posicionam a favor como contra (movimentos antiglobalização).
A globalização é um fenômeno moderno que surgiu com a evolução dos novos meios de comunicação cada vez mais rápidos e mais eficazes. Há, no entanto, aspectos tanto positivos quanto negativos na globalização. No que concerne aos aspectos negativos há a referir