Globalização e o direito
[pic]
A- Introdução
A globalização, se entendida como um fenômeno tridimensional formado pela intensificação de fluxos diversos(1) (econômicos, financeiros, comunicacionais, religiosos); pela perda de controle do Estado sobre esses fluxos e sobre outros atores da cena internacional (Badie, 1999; Frangi e Schulz, 1995(2)) e pela diminuição de distâncias espaciais e temporais (Laïdi, 1994; Badie, 1999), cria expectativas de inovações político-jurídicas. Com efeito, esse fenômeno conduz ao questionamento do princípio da soberania, organizador das relações entre Estados (Cançado Trindade, 1999a; Smouts, 1998), e, conseqüentemente, da manutenção da ordem pública internacional. É nesse contexto de mutações aceleradas que as questões de direitos humanos estão sendo tratadas atualmente. Neste artigo, serão analisadas as conseqüências da globalização no âmbito da proteção internacional dos Direitos Humanos.
A . 1 - Conceito de "Globalização"
Considerando o primeiro e o terceiro níveis acima mencionados (intensificação de fluxos diversos e diminuição das distâncias), a tão propalada "globalização" constitui, na verdade, processo antigo. Teve seu início logo no período dos grandes descobrimentos, no século XV. Com efeito, as expedições lideradas pelo navegante genovês Cristóvão Colombo e financiadas pelo Reino de Castilla y Aragón romperam, em 1492, o isolamento entre o "Velho" e o "Novo Mundo" e implicaram crescente contato entre os