Giuseppe Lumia Ineamenti Di Teoria E Ideologia Del Diritto 102 123

6138 palavras 25 páginas
LUMIA, Giuseppe, Lineamenti di teoria e ideologia del diritto, 3ª ed., Milano,
Giuffrè, 1981, pp. 102‐23.1

T EORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA

SUMÁRIO: 1. O direito como relação. 2. Sujeitos, pólos e partes da relação jurídica. 3. As posições jurídicas subjetivas.

1. O direito como relação

Na movediça rede de convivências, que constituem o ser social do homem, as relações jurídicas ocupam um lugar particularmente importante, porque são, em linha tendencional, mais estáveis e dotadas de garantia reforçada. Sabe‐se que a função do direito, enquanto estrutura da ação social, está em regular as relações intersubjetivas. Obviamente, não são jurídicas todas as relações sociais, nem são jurídicas todas as normas sociais; por exemplo, não são jurídicas as relações de coleguismo, de amizade e outras semelhantes. RELAÇÕES JURÍDICAS somente são aquelas relações intersubjetivas (isto é, relações que intercorrem por dois ou mais sujeitos) reguladas por normas pertencentes ao ordenamento jurídico. O caráter relacional do direito depende do fato de que ele opera nos horizontes da sociedade como uma das técnicas de controle social, dirigida a condicionar os comportamentos das pessoas integrantes de um grupo, pelo intermédio de modelos típicos e constantes. Esta característica tem sido também indicada pelas palavras – freqüentemente equivalentes, e sempre conexas – alteridade, exterioridade, bilateralidade e reciprocidade. 1 Tradução, com adaptações e modificações, do Professor ALCIDES TOMASETTI JR. Versão revista e

bastante alterada em abril de 1999.

Mediante o conceito de ALTERIDADE indica‐se a intersubjetividade própria do direito. Realmente, o direito pressupõe uma pluralidade de sujeitos que travam relações entre si, e opera no sentido de

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