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Publicidade e tal
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isksksjwowksjsiwosjjziswjjsizbbbckd jajwbwiskensuxiepqpjaozloapqjsbxnOakheoepalsbhdiepkddncudwoq- pjtnbskakocoeuejdnqjcoiriwahbddnmdkocpfpvopowhwifjnsmabhlcpe- iwjdoxnskwlakndbueowpanxPare e pense: já imaginou o que a sua infância teria sido sem produtos como esses?

Emitida pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a resolução 163, aprovada em abril deste ano e já em vigor, estabelece como abusiva toda propaganda dirigida às crianças que tenha "a intenção de persuadir para o consumo de qualquer produto ou serviço”.
O texto elaborado pelo Conanda também proíbe que sejam utilizados desenhos animados, bonecos, linguagem infantil, trilhas sonoras com temas infantis, oferta de prêmios, brindes ou artigos colecionáveis. Logo, os personagens citados acima e muitos outros poderiam ser eliminados do cotidiano de consumo das crianças.

Pesquisas recentes apontam que, no Brasil, as crianças influenciam em até 80% as decisões de consumo das famílias. Órgãos de defesa dos direitos das crianças acreditam que o mercado publicitário aproveita esse dado e comete abusos. Mas, para os contrários à nova legislação, a proibição é autoritária e inútil. O Brasil Post explica cada uma das questões envolvidas neste debate.

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ONGs x Publicidade

Segundo Isabella Henriques, advogada e representante do Instituto Alana, ligado ao Conanda, a resolução faz com que a Lei 8.078 de 1990, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que caracteriza como abusiva a publicidade que se aproveite do julgamento da criança - de até 12 anos -, seja cumprida pelo Ministério da Justiça e pelos Procons em todo o País.

“A publicidade não traz conteúdo relevante para a criança, ao contrário, somente tem caráter venal, tentando convencer e estimular o consumo de produtos e serviços. Os pais precisam de apoio do poder público para

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