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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de DIRETO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

BÁRBARA SILVA VELOSO, brasileira, estudante, portador de RG nº MG-13.735.827, e do CPF 098.990.566-77, residente na R:Paracatu, 1621, apt 801, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG e ANDRÉ BARCELOS DE CARVALHO K'LABRÓ, brasileiro, estudante, portador do RG nºMG-11.049.155 e CPF 098.758.656-48, residente na Rua Canario, 684, Bairro Goiania, Belo Horizote, MG. vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 186, 927 do Código Civil Brasileiro, bem como nos incisos V e X, do artigo 5º da CF/88 e a Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, propor a presente

OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face de, FACULDADE MINEIRA DE DIREITO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.195/0014-81, com sede na Avenida Dom José Gaspar, 500, Coração Eucarístico, Belo Horizonte, MG, CEP: 30535-901 , pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

Preliminarmente, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, os autores pleiteiam os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poderem arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, tendo em vista serem estudantes e não possuirem renda.

II - DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO

No ano de 2008 os autores ingressaram no curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, turno manhã. Com duração de 5 anos, o curso teve seu no final do ano de 2012. Conforme demonstrado em documentos anexados, ambos não concluiram o curso na data prevista por não obterem a nota para aprovação em determinada matéria.
Conforme comprovante em anexo, ambos realizaram o pagamento das despesas com o cerimonial da faculdade para a realização da solenidade que se realizará no dia 19 de janeiro de 2013, bem como o pagamento da

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