Getao financeira
Cláusula Quinta: Obriga-se ao Locatário a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos, a que der causa, e não transferir este contrato, nem fazer modificação ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do locador.
Cláusula Sexta: O locatário desde já faculta ao locador a examinar ou vistorias o imóvel locado quando entender conveniente.
Cláusula Sétima: O locatário também não poderá sub-locar nem emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem prévio consentimento por escrito do locador, devendo, no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, afim de que o imóvel esteja desimpedido no término do presente contrato.
Cláusula Oitava: No caso de desapropriação do imóvel locado, fica o locador desobrigado por toda a cláusula deste contrato, ressalvado ao locatário somente a facultar de haver do poder expropriante a indenização a que, porventura tiver direto.
Cláusula Nona: Nenhuma intimação do serviço sanitário será motivo para o locatário abandonar a imóvel ou pedir a rescisão do contrato, salvo se procedida vistoria judicial, que apure estar a construção ameaçando ruína.
Cláusula Decima: Para todas as questões resultantes deste contrato será competente o foro da situação do imóvel, em juízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Décima Primeira