gestão de pessoas

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A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deve ser fornecida ao ministério do trabalho e emprego por todos os empregadores, e deve ficar arquivado por cinco anos a disposição da fiscalização do trabalho e emprego. O Empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto e emitir informações inexatas ficará sujeito a multa prevista no art°25 da lei 7.998. Deve declarar RAIS todos os inscritos no CNPJ com ou sem empregados, os empregados definidos na CLT, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas públicas, empresas individuais, empregados urbanos (autônomos pessoa física), órgãos da administração direta e indireta do governo federal, estadual e municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, condomínios e sociedades civis, empregados rurais, estabelecimentos em liquidação. Deve ser relacionada na RAIS os empregados contratados por pessoas físicas ou jurídicas sob regimento da CLT, servidores da administração pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, trabalhadores avulsos, empregados de cartórios, trabalhadores temporários e com contrato de trabalho com prazo determinado, diretores sem vínculo empregatício, servidores públicos não efetivados, trabalhadores rurais, servidores e empregados requisitados por órgão público e menor aprendiz, e não deve ser relacionado os diretores com vínculo empregatício, autônomos, estagiários, ocupantes de cargos eletivos, empregados cedidos ou licenciados e empregados domésticos.
Foi consolida em 10 de novembro de 1943 com o intuito de legislar em prol das classes trabalhadoras que eram esmagadas pelas classes dominantes e submetidas a condições desumanas de trabalho e sem assistência do poder público. Legislação essa que é condenada pelas empresas, pois não ocorreram avanços nas relações trabalhistas o que as tornam protecionistas dos trabalhadores, imputando as empresas empregadoras a ônus da prova quase todas as circunstâncias. Dentro os motivos que mais se motivam

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