Gestão de pessoas
Segundo Chiavenato salário é a remuneração em dinheiro equivalente pago pelo empregador ao empregado em função do cargo que este exerce e dos serviços, que presta durante determinado período de tempo.
Nas sociedades de economia de capital, o salário é o preço oferecido pelo empregador ao empregado pelo aluguel de sua força de trabalho por um período de tempo determinado.
O salário ou remuneração pode ser definido como um conjunto de vantagens financeiras e sociais ofertadas aos empregados, em contraprestação de serviços prestados ao empregador.
Tipos de :
1. Salário
Em termos simplistas podemos dizer que o salário é a recompensa devida e paga pelo empregador diretamente ao empregado pelo seu trabalho prestado. Logo, só pode ser considerado salário aquilo que é pago pelo empregador ao empregado como contraprestação pelo serviço prestado. Para Delgado (2005), salário é “o conjunto de parcelas “contraprestativas” pagas pelo empregador ao empregado em decorrência da relação de emprego”.
Corroborando com essa afirmação, Nascimento (2006) pontua que salário é “o conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado, não só como contraprestação do trabalho, mas também pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força da lei”.
De acordo com o Art. 76 da CLT - Salário é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Pode-se dizer que o salário é o pagamento que empregador realiza ao empregado tendo em vista o contrato