Gestão de conflitos
Esta apostila é adotada na capacitação de facilitadores de mediação do projeto “Núcleos de Mediação Comunitária” desenvolvido nas comunidades com apoio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O presente curso resulta de uma parceria entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, a Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e a Secretaria de Educação, Esportes e Lazer da Prefeitura do Recife
Recife/2006
FUNDAMENTOS E RELAÇÕES INTERPESSOAIS NA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
APOSTILA PARA CAPACITAÇÃO DE FACILITADORES DE MEDIAÇÃO
(PROJETO NÚCLEOS DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA).
Esta é uma versão revisada e ampliada de texto publicado com a seguinte catalogação: VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Educação para a Paz. Relações Interpessoais e Mediação de Conflitos. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 2006. O autor é Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Gerente de Prevenção e Mediação de Conflitos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco.
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS (DECLARAÇÃO DA ONU DE 1948)
a) DIREITOS FUNDAMENTAIS À IGUALDADE:
DUDH: Artigos 1º e 2º (isonomia).
Por definição ninguém é superior em dignidade ou direitos a ninguém. São ilegítimos os privilégios. As prerrogativas da função pública devem ser razoáveis (proporcionalidade).
Somos fundamentalmente iguais pela nossa origem e pelo nosso destino. Iguais na nossa natureza humana.
Ter ou não ter bens não implica ser mais ou ser menos humano. A igualdade está referida ao ser humano e não ao ter ou não ter outros bens.
A igualdade está relacionada à dignidade humana. Não se trata de igualdade absoluta, mas de igualdade de tratamento jurídico e de oportunidades.
Igualdade como proporcionalidade (atributividade): tratamento igual aos iguais e